O Senado aprovou o PL 2.294/24, que cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed). A aprovação no exame passa a ser requisito obrigatório para obtenção do CRM.

Médicos reprovados não poderão obter o CRM, mas poderão solicitar a IEM (Inscrição de Egresso de Medicina), um registro provisório.
A IEM:
- Não permite atendimento a pacientes.
- Proíbe qualquer ato privativo de médico.
- Veda prescrição, assinatura de prontuários, laudos, atestados ou documentos médicos.
• Impede ocupação de cargos destinados a
médicos.
Autoriza apenas atividades técnico-científicas,
como:
Pesquisa científica.
• Atuação técnica na indústria farmacêutica e de
dispositivos médicos.
- Consultorias técnicas sem caráter assistencial.
- Atividades administrativas, educacionais e
científicas sem contato com pacientes.
A IEM terá numeração própria, será fiscalizada pelos CRMS e poderá ter cobrança de anuidade, a ser regulamentada pelo CFM.
Fonte: Eumedicina





